O conceito de reparação simbólica no contexto jurídico do Sistema Interamericano
Graciela Guilis
Quando um acontecimento da história deixa uma ferida aberta, e por aí que voltam a aparecer os fantasmas. E estes não são outra coisa que uma testemunha, a memória insistente de uma "falha" na justiça, da solidão jurídica em que se encontra a vítima quando algo ficou impune. É sobre essa ferida que a justiça tem que dar sua sentença, realizar a sutura capaz de pôr fim à impunidade.
Etimologicamente "reparar" deriva do latim
reparare: "dispor de novo". Dispor de novo da própria existência sem terror, sem impunidade. Só que "de novo" nesse caso não significa recuperar um estado anterior, mas aceder a um estado novo. E esse estado novo será o resultado de um ato novo, jurídico e simbólico ao mesmo tempo. A isso nos chamamos de reparação simbólica: ao trabalho que permita dispor de novos recursos para cicatrizar o que foi danificado. Tanto nas vítimas como na comunidade.
Consideramos que é impossível voltar ao estado anterior ao dano produzido. Por isso, para pensar os efeitos da reparação simbólica devemos reconhecer a impossibilidade de esse retorno, e refletir acerca do que é possível fazer desde a justiça com os culpáveis, com as vítimas, e com a comunidade da qual fazem parte. Falar, por tanto, de uma ferida aberta permite pensar nos modos de propiciar uma cicatrização que não apague a ferida, mas que proponha uma sutura que permita aceder a um re-ordenamento da vida psíquica e social de cada um dos sujeitos que sofreram algum tipo de violação dos Direitos Humanos.
A reparação de crimes de lesa humanidade deve ser pensada, por tanto, dentro do campo do irreparável. Do não indenizável. Do que não dá para ressarcir.
Entretanto, é importante ressaltar que a sanção do crime permite à comunidade e às vítimas sair do estado de danosa injustiça gerado pela impunidade. Punir um crime não é anula-lo, é impedir que continue sendo cometido no tempo doloso da impunidade. Através de um estabelecimento simultâneo da verdade e da justiça, fica sancionado que um criminal é um criminal, que um estado responsável é responsável, e que a vítima é uma vítima. Esse trabalho de chamar a cada coisa por seu nome tem uma indispensável força simbólica reparatória.
Tentaremos, tomando conceitos compartilhados com o Direito, processar uma articulação possível entre a prática jurídica e os efeitos que ela tem sobre a subjetividade, e que são estudados pela psicanálise.
O objetivo desse trabalho será estabelecer pontes entre o conceito de
reparação simbólica, tal como é utilizado no âmbito jurídico, e o modo em que esse conceito pode ser compreendido como efeito na subjetividade.
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