A encruzilhada da lei

Vania Sequeira

Resumo
Trata-se de uma reflexão sobre a lei e a Lei simbólica feita a partir da análise de uma entrevista realizada com um rapaz condenado a cumprir pena alternativa à prisão de prestação de serviços à comunidade. Esta entrevista foi escolhida porque sintetiza uma intersecção muito interessante entre representantes da lei, nos levando a perceber a fragilidade da Lei simbólica na nossa sociedade, inclusive entre os representantes sociais da lei. Partimos da concepção de que não podemos compreender o crime e a pena sem fazer referência a um simbolismo pessoal e social.

Palavras-chave: crime, pena, lei, Lei

Venho me dedicando ao estudo do crime e do sistema penal há alguns anos, este trabalho é realizado a partir desses estudos, inclusive é um fragmento de minha dissertação de mestrado, defendida em maio de 2000 na PUC/SP.1

Quero retomar aqui uma das entrevistas que realizei, porque ela consegue sintetizar cruzamentos entre leis, de uma forma muito explícita, nela observamos que há uma intersecção entre as diversas faces da lei na história pessoal de um rapaz que cumpre como penalização, a prestação de serviços à comunidade2: O pai de R.R. era Coronel do Exército, ele é da polícia civil, é um defensor da lei e também um transgressor, já que comete um delito (peculato de uso) e é condenado (o que faz diferença, já que muitos policiais relatam que não o são). Comete um delito contra um rapaz que era filho de juiz. E ainda, R.R. estuda Direito e afirma que, depois desse incidente, não quer continuar na polícia, pois ela o decepcionou. Relata também que seus colegas policiais ficam indignados com sua condenação.

O que todo esse cruzamento de pessoas e instituições, representes da lei, tem a nos dizer? Que formas de subjetivação vão sendo efetivadas neste cruzamento de leis? E o registro simbólico da Lei, onde aparece e de que modo?

R.R.

R.R. tem 30 anos; é investigador da polícia há 11 anos, solteiro e mora com os pais. Está cursando faculdade de Direito. Seu delito infringiu o código penal no artigo 312, peculato de uso. Seu desempenho3 como prestador de serviços é muito bom. R.R. cumpre sua pena de forma exemplar, não falta, faz o trabalho bem feito e se relaciona bem com todos do setor.

Ele abordou um motorista que não tinha documentos comprovando a posse de uma moto (que depois verificou ser roubada) e fez a apreensão dela em seu próprio nome, não a levando para a delegacia ou para o DETRAN.

A Relação do prestador de serviços à comunidade com o Delito

Quando pergunto a R.R. sobre seu delito, seu discurso é claro, tem completa percepção do que ocorreu. Porém, conforme a entrevista foi caminhando, pude perceber que sua relação com o delito ultrapassa essa racionalização e cai numa ambigüidade sobre o que ocorreu. Por vezes, dá a entender que não fez nada errado, que não é criminoso; depois, diz que estava errado e o corregedor mostrou isso ao seu pai. Enfim, R.R. oscila entre diversas posições frente ao delito.

A forma como R.R. fala da moto (uma Honda 750) e do seu cuidado para que ela não fosse depenada me intrigou; a impressão que tenho é a de que o desejo pela moto o levou a agir de forma pessoal e não como policial, supostamente representante da lei. Melman4 nos fala sobre a relação do delinqüente com o objeto, caracterizada pelo rapto e pela captura do mesmo:

"Evidentemente, o que funda o valor de um objeto é primeiramente o fato de que um outro o possua e que dele goze. O acesso a este objeto do outro não vale para mim senão na medida em que estou, eu mesmo, pronto a recebe-lo, isto é, a gozar, dele corretamente. O que supõe então a aquisição, não tanto do objeto, mas de um acesso ao valor, de um acesso íntimo ao que funda o valor deste objeto. Todas estas perífrases são simplesmente para dizer isto: a possibilidade de usufruir o objeto não é fundada, como sabemos, sobre a doação, nem sobre o rapto, mas sobre esta operação arbitrária que a psicanálise chama castração".5

Melman interpreta o ato delinqüente como uma tentativa de roubar do outro aquilo que lhe falta, que não lhe pertence, como se dessa maneira fosse possível ter acesso ao objeto fálico, supostamente objeto da sua falta.

Mas vamos continuar a refletir sobre o que nos diz R.R.. Será que ele considera seu ato um delito? Encontramos muitas contradições nas falas de R.R. sobre seu ato. Ele me diz: não foi uma coisa justa como foi colocada ... agora eles fizeram de uma tal maneira, pela caracterização legal, no papel ... que realmente o juiz que analisasse aquilo ia me condenar... uma pequena parcela de bom senso ... na hora do inquérito, não teria chegado a isso. Veja que as palavras de R.R. acabam sendo uma confissão de culpa, em certos momentos, ainda que, em outros, alegue o contrário; ele não diz não ter cometido crime, diz que podiam não ter caracterizado o seu ato como crime.

Ele fez uma diferença entre a existência do crime e a caracterização da existência de um crime que, por sua vez, pode ter ocorrido ou não. Para ele, não houve crime. Diz: Apreendo o cidadão, como eu sou um representante do Estado... O bem passa a estar sob a guarda do Estado. Inclusive, justifica sua ação como modo de proteger um patrimônio da dilapidação a que seria submetido devido a seu recolhimento à guarda da autoridade policial. Segundo ele, no DETRAN, isso fatalmente aconteceria.

Note-se que parece ser comum entre os policiais essa distinção entre a existência do crime e sua caracterização. Não dizem: você não fez nada de errado, dizem: não ia caracterizar nada. É interessante, pois parece estar ligado a cientifização e tecnicização do Direito, onde importa menos a intenção e a experiência subjetiva de crime e mais a sua caracterização perante as autoridades, ainda que a própria ciência jurídica busque incluir o dolo como mais um aspecto do crime. Retomando a discussão feita nos capítulos iniciais desta dissertação, o discurso cientifico do Direito veio historicamente (com Beccaria, por exemplo), com o aspecto positivo de evitar atrocidades e abusos na aplicação da lei. Porém, trouxe outro aspecto negativo: acabou introduzindo o crime como uma questão de caracterização, como se fosse uma montagem de cena (de forma teatral), onde as provas falam mais alto que o dolo. Isso é provavelmente mais intenso para quem está no meio, lidando com os detalhes da lei e seus artigos, como os policiais, e também aqueles que seguem "carreira no crime", intencionalmente fora da lei, que se preocupam com quais aspectos do código vão infringir e quais não devem ser infringidas, para evitar sanções mais graves.

R.R. esperava maior cobertura da polícia. Acobertar significa encobrir, dissimular, disfarçar, apadrinhar, favorecer. Portanto, o que ele queria era esconder o ato delituoso, assumindo que cometeu um delito. Se não tivesse roubado nada, teria tido uma outra reação mais próxima da indignação de um inocente ou da descrença de um homem que tem dificuldades para provar sua inocência frente à Justiça, mas que não pediria cobertura e sim Justiça, mas R.R. fica decepcionado porque esperava uma cobertura maior.

Quando R.R. se refere à conversa que o delegado corregedor teve com seu pai, diz que ele mostrou ao seu pai que ele estava errado. E aqui, entra em contradição. Antes disse que não havia cometido crime, depois diz que poderia não ter ficado caracterizado. Aqui, fala que o pai o condenou, não porque foi induzido pelo delegado corregedor, mas porque o pai lhe deu uma educação muito rigorosa. Esse também é um aspecto interessante porque, para a psicanálise, a posição da família frente à lei e à Lei em si, vai interferir na posição de um de seus membros; e, no caso dele, nos faz concluir que a família é regida pela Lei do pai; diz que eles não entendem bem o que se passa e que lhe criticam porque já haviam avisado que essa profissão não era para ele.

Há também uma relação de denegação frente ao delito: eu não roubei nada, não usufrui nada, não tirei proveito de nada ... (depois de afirmar que o rapaz da moto havia cometido latrocínio) Então é mais uma prova do que...Que não foi uma situação...Não sei...Eu não...Eu não usei de má fé...Não foi dolosa...Não tive intenção de ficar com a moto...Ou de fazer qualquer mal, mesmo de prejudicar o rapaz... Não tive intenção nenhuma, eu...Agi com ele como agiria com qualquer outro suspeito. Lacan nos ensina que é pela denegação que pode emergir a verdade do sujeito; ela vem de forma cifrada, pela negativa, porque se confessar ocorrerá uma ameaça de desaparecimento do eu, é a única forma de manter a ilusão6 de mandar no seu destino. A denegação é uma tentativa de negar que algo ultrapassou seu eu, ao dizer não fui eu, diz a verdade, diz que foi tomado por algo maior que seu eu; foi tomado por esse Outro, que sabe mais dele que ele mesmo e que é o verdadeiro autor do ato. Mas que se ele assumir isso, assumirá que não é dono de si mesmo. Portanto, negar um crime pode ser uma tentativa de preservar a subjetividade7.

R.R. não parece considerar seu ato delituoso pois, em alguns momentos, da entrevista R.R. diz: não tô tão errado assim e isso foi caracterizado legalmente, mas pra mim eu não roubei nada.. nunca cometi crime nenhum. R.R. justifica que a sua condenação só ocorreu porque o pai do rapaz (que estava com a moto) era um juiz influente.

Ele admitiu a corrupção dentro da polícia e agora criticou o judiciário. Pode ser uma reação ao fato de ter sido punido pelo judiciário, por ter mexido com filho de um juiz. Com isso, R.R. denuncia algo que permeia o imaginário social: que a mão do judiciário tem vários pesos, que são diferentemente usados, de acordo com a classe social e o status do réu, confirmando o que já foi demonstrado no início deste trabalho: o Direito seleciona seu alvo; o que aponta a fragilidade do judiciário desse país, porque, realmente, a condenação de um policial é evento raro. R.R. reclama que seu interrogatório foi muito severo e que foi tratado como um criminoso. Ele reclama do cumprimento da lei que, neste caso, foi uma exceção, porque geralmente um policial recebe benefícios e menor rigor da lei.

R.R. acredita que só foi condenado porque o rapaz da moto era filho de juiz e amigo do promotor que conduziu seu inquérito, ou seja, que por um lado, existe um pai que pode fazer a lei ser aplicada para o seu filho, um pai capaz de ser portador do falo, com poder para fazer a lei ser cumprida. E por outro, R.R. também explicita que existem leis diferentes para os policiais, porque se o rapaz não fosse filho do juiz tudo estaria certo e ele poderia apreender a moto e levar pra casa e isso não seria peculato; muito provavelmente porque o cidadão comum quando é desrespeitado nem reclama seus direitos8. Ele denuncia: temos leis distintas para poderosos e não poderosos, para juízes e homens comuns. R.R. acredita que deu azar, que houve injustiça (a caracterização legal no papel), em função de presumir uma relação de amizade entre o pai do rapaz e a autoridade encarregada do inquérito (que tentou prejudicá-lo profissionalmente). É importante considerar que o filho do juiz também foi condenado (obviamente noutro processo). Isso não passou desapercebido por R.R., só que a conclusão a que ele chega não é de que a lei funciona até para filhos de juízes, mas sim de que era legítimo o que ele fez, porque o rapaz era mesmo "bandido".

Observamos que, em alguns momentos da entrevista, há interrupções e vazios no discurso; há dificuldade para completar frases e raciocínio. Isso me faz pensar que ele parece estar querendo dizer que tinha o direito de fazer o que fez porque o rapaz era infrator. Ou seja, a autoridade policial só deve respeitar a lei quando lida com quem também a respeita. E o problema parece ir mais longe: pode tratar alguém assim, desde que seja alguém sem poder social, afirma: agi com ele como com qualquer suspeito. R.R. dá toda uma descrição de como tratar o suspeito faz considerações sobre um "fenótipo" da delinqüência: Não, era compatível. Ou se era compatível visivelmente você via que o rapaz não...Ele vinha em alta velocidade, sem camisa, de bermuda, de chinelo, corpo todo tatuado... De óculos escuro e assim que percebeu a viatura (...) começou a acelerar mais né...Então geralmente pela causa da experiência profissional, né de que... (...). Na rua, né você percebe, fala pô o cara todinho tatuado, né...Com um fenótipo que já meio...(ri e comenta algo que não dá para ouvir).

Alem disso, observe que, se a moto era roubada, ele impediu ou dificultou sua devolução ao dono. É conhecida a ineficiência e corrupção da polícia nesse sentido. Haja vista a existência de serviços pagos de localização de veículos roubados. Assim como, a apropriação de bens extorquidos de delinqüentes, por parte de policiais.

Podemos notar a existência de conflito com o pai, como suporte do pai simbólico na vida real - o pai da vida real - exatamente em relação à questão da profissão de policial. Escolheu essa profissão que desagradava ao pai, exatamente por situar o indivíduo em oposição à lei. Note-se que isso não é idiossincrasia de seu pai: é opinião difundida na sociedade. Por outro lado, note-se que isso não coloca R.R., de modo inequívoco, como um fora da Lei. A própria sociedade se mostra ambígua a respeito da relação lei (do código) e Lei (da castração). A ligação com o seu pai fica comprometida pela sua associação a uma polícia corrupta. Aqui, podemos presumir que a sua identificação com o pai da realidade, enquanto modelo, é conflituosa. Por outro lado, R.R. encontrou modelos com os quais se identificou, exatamente entre os que têm valores diferentes do pai. E, paradoxalmente, estes representam a lei da sociedade, ainda que nem sempre a cumpram ou obedeçam. Ou seja, parece que R.R. deixa de se identificar com o pai (provavelmente com conflitos), que é uma autoridade e representante da lei (é militar), para se identificar com outras autoridades representes da lei, ainda que corruptas. Note-se que essa ambigüidade não é uma exceção rara na sociedade brasileira; a personalização da lei9 é um dos seus aspectos, como mostrou Morgado. Uma pergunta a ser feita: O que ocorreria com R.R. se não houvesse essa ambigüidade e contradição na própria sociedade e se, para se opor ao pai, não dispusesse de outros modelos de identificação? A solução dos seus conflitos teria que ser outra. De qualquer modo, aqui temos um exemplo de como uma polícia corrompida pode atingir exatamente aqueles que têm conflitos com a lei do pai.

O que denuncia a fragilidade da lei simbólica e não só de R.R., enquanto singularidade, mas da sociedade onde ele está inserido. Lacan10 já nos alertou que só captamos a realidade de um crime referindo-o ao simbólico e ao sociológico; portanto, só podemos fazer uma leitura do delito de R.R. considerando a realidade da polícia onde ele trabalha e dos problemas sociais atuais com o aparelho judiciário.

R.R. apreende a moto, leva para casa e acredita que nada poderia lhe acontecer; seus colegas policiais ficam indignados com a condenação, por que? Parece que isso ocorre porque a polícia não age como representante da lei, mas personifica a lei11, passa a acreditar que pode definir o que está certo ou não, como se estivesse acima da lei, ou melhor, como se fosse ela própria a lei. Melman já apontou que a conseqüência de estruturas sociais reais12 é o aparecimento de atos simbólicos, pedindo interdição paterna. Sobre isso, Pellegrino elucida: " (...) também o pacto social implica direitos e deveres e tem, necessariamente, mão dupla, sem o que não conseguirá sustentar-se... Assistimos a uma verdadeira volta do recalcado. Tudo aquilo que ficou reprimido - ou suprimido - em nome do pacto com o pai vem à tona, sob forma de conduta delinqüente anti-social."13

R.R. nos conta que 90% dos policiais têm alguma condenação, que isso é visto com naturalidade, que todos abonaram a sua conduta; o que nos faz pensar que temos uma polícia legitimada a ser transgressora da lei, a qual todos nós somos subordinados e podemos ter nossos direitos violados em nome da lei. Os noticiários comprovam essa atuação extremamente agressiva por parte dos policiais14.

R.R. percebe a diferença entre as leis escritas e as leis aplicadas no cotidiano; ele comenta que entrou na polícia iludido, que recebeu um treinamento na Academia de Polícia e que, ao chegar à delegacia, levou um choque, tudo aquilo que você aprendeu vai ser esquecido e você vai aprender realmente a prática e os vícios que tem os policiais antigos... vão te ensinar a fazer ... e geralmente é coisa errada. Aqui está a confirmação das diferentes leis que regem a polícia. E também a confirmação dos seus conflitos entre a lei do pai e do código e a lei dos policiais corruptos. R.R. afirma que, dentro da polícia, ou se é obrigado a concordar com sua suposta ética ou a fingir que concorda. Mas ele foi, além disso: beneficiou-se, ele próprio, de uma prática ilícita.

A polícia supostamente guardiã da lei se torna, na prática, sem lei, ou melhor, portadora de uma lei perversa e cruel. Quando pergunto a R.R. como ele vê a polícia, ele me diz: Vejo o seguinte... Que a polícia é um ambiente super corrupto e começa por cima, ou você se enquadra no esquema ou você é... Deixado de lado, tem esse fator também...Ou você é obrigado a concordar com as coisas ou pelo menos fingir que concorda ou não concordar e ficar quieto e já é automaticamente discriminado pelos demais...Então... Pra eles essa condenação não quer dizer nada, no meu ambiente profissional, eles falam peculato, imagina isso é de letra, eles ainda falam pra mim, peculato, se você tivesse... Já que você assinou por que que você não ficou com a moto pra você? Eu já ouvi essas perguntas...Como é que você assinou por que não pegou a moto pra você? Pelo menos você vendia a moto e ficava com o dinheiro... Quer dizer é o pensamento do pessoal...

Ele exprime bem o seu conflito, diz que parece ter entrado iludido. Porém, sabemos que o pai já era contra. E aqui vai caindo por terra a alegação de injustiça: da caracterização de ato inexistente. O que vai se reafirmando cada vez mais é o seu conflito entre duas leis distintas, conflito esse, que podemos presumir, deriva-se de conflitos com o pai e com a Lei: o que não significa perversão, mas não exclui traços perversos.

R.R. faz uma distinção entre o exército, a polícia militar (da qual seu pai faz parte) e a polícia civil, dizendo que são registros da lei distintos; na polícia militar, a obediência é fundamental (embora difícil de aceitar); diz: esse é o lado ruim...A submissão a pessoas que você... Porque você obedece a patente e não a pessoa, então você vê pessoas ignorantes tal... Mal educadas, mas você é obrigado a tratar com superioridade, porque ele é seu superior hierárquico, né...Mais alta patente e isso, é a parte ruim do exército, mas quanto a...Lealdade, disciplina...Não existe corrupção no exército, de maneira alguma, os profissionais são super sérios...São duas instituições complemente diferentes.

R.R. faz uma constatação fundamental sobre o poder que o policial tem nas suas mãos e o fato de que pode se situar como representante deste poder ou como encarnação do mesmo: Mas também eles (o exército) não têm essa facilidade de lidar com...Porque isso vale muito, né...Você prender uma pessoa e ter o poder de soltar ela mediante algum benefício que ela vem a te oferecer...Isso realmente é tentador...Principalmente pelo salário que a gente ganha...Então a própria instituição foi tomando esse rumo...né... A pessoa ela ganha um salário miserável e é obrigada a se virar por aí e esse se virar...Tem alguns que levam isso desde aceitar uma...Um cafezinho...Até exigir...Extorquir dinheiro para fazer alguma coisa que já lhe era devida, que já é pago pra fazer do Estado e eles exigem.

R.R. traz uma questão interessante: o poder do policial e as oportunidades de infringir a lei que ele exemplificou. Este é um aspecto importante a discutir, pois introduz a distinção entre ameaça interna e externa; entre culpa e medo; entre sanções do superego e sanções sociais. Ao falar do que é tentador, ele está admitindo que estes dois pólos atuam sobre a inibição do ato infrator. É claro que a maior ou menor importância do exterior depende da intensidade das identificações e da severidade superegoica. Além disso, deve-se considerar, também, que o pacto social reforça ou debilita o pacto edípico, como afirma Pellegrino15.

A relação de R.R. com a polícia também não vai bem; ele diz que está decepcionado com a polícia porque você dá o sangue, você dá o suor, você dá tudo pra uma instituição que não te reconhece nem monetariamente, nem profissionalmente, nem reconhece o teu caráter. E acaba concordando com o que seu pai dizia sobre a polícia civil. Nesse momento da entrevista, parece que R.R. deixa claro que procura um reconhecimento de si no trabalho, esse olhar do Outro dando forma à sua identidade, que afirma não estar encontrando. Quando apontei a R.R. que me parecia que ele estava chegando à mesma conclusão que seu pai sobre a polícia civil, a mesma posição que ele criticou ou se queixou no começo da entrevista, ele concordou com uma emoção que me fez pensar que estava em busca do seu pai e que, através do delito, acabou por encontrá-lo. Segundo Melman:

"Os atos cometidos pelos delinqüentes são quase sempre altamente simbólicos. Não se trata de uma ação de grande banditismo ou de perspectivas a longo termo concernido à constituição de riquezas, de um tesouro. Não é absolutamente isto. Trata-se cada vez de furtar tal objeto, tal moeda, mas que tem sempre um valor de um símbolo. Isto é, trata-se sempre de uma tomada de posse daquilo que lhes falta. Em outras palavras, seja pela escolha de sua aparência, seja na apropriação de um objeto pela violência, para eles é uma necessidade adquirir esta insígnia que não lhes foi transmitida pela filiação simbólica".16

Ao concordar que o pai tinha razão, parece que podemos constatar que houve mudança subjetiva, no sentido do laço de identificação com o pai e sua lei. Também verificamos isso quando R.R. passa a idealizar o Exército e ao falar da corrupção da polícia.

A Relação do prestador de serviços à comunidade com a Pena Recebida

Com relação à sua pena, a prestação de serviços à comunidade, diz que foi condenado, se é que se pode dizer assim, e como não era o caso de ser preso, recebeu a PSC durante 12 meses. Tenho a impressão que R.R. deixa escapar no discurso que receber PSC quase não é ser condenado, o que complica a aplicação da lei no seu âmbito simbólico, como representante da interdição. Se ela for vivida como quase lei, suas implicações subjetivas podem ser diferentes da prevista em lei. Porém sabemos (no cotidiano institucional) que R.R. cumpriu sua pena de forma exemplar, o que de certa forma nos leva a concluir que se trata de mais uma ambigüidade e, apesar disso, R.R. aceitou a pena e se subordinou a mesma.

R.R. reclama que a polícia não lhe dá reconhecimento profissional, monetário e de caráter; quer redefinir sua carreira, faz planos de sair da polícia, diz: Não agora eu vi como que é ... eu chequei a realidade... tal e não é o ambiente que eu desejo pra mim. E note-se que só pensou em sair quando foi punido. Podemos pensar que a condenação está tendo um efeito? Ou houve um efeito na sua relação com a lei do código em função da punição? Neste caso, como estaria o efeito sobre sua relação com o pai e com a Lei?

Nota-se a continuação de conflitos e que ele usa a denegação para tentar minimizá-los, quando diz que a família o criticou e não o entendeu: então eles não entendem bem o que se passa, não fazem idéia, nem técnica, nem teórica, nem nada... não fazem idéia do que eu to passando, do que foi a condenação, não fazem a mínima idéia... Mas parece reafirmar que a condenação foi algo difícil e sofrido, que o fez repensar sua vida profissional: de certo modo foi até bom, porque eu já pensava em sair da polícia antes, já pensava... aí isso foi praticamente a gota d'água!

Seu relacionamento no local de trabalho foi extremamente positivo, recebendo inclusive tarefas difíceis e geralmente delegadas a funcionários considerados responsáveis. Será que esse reconhecimento o levou a querer um outro lugar de trabalho ou que esta pena pode trazer a possibilidade dele estabelecer uma outra relação com o trabalho? Ele parece estar em busca de outra identidade profissional: Espero... vou esperar mais um ano para me formar, assim que concluir a faculdade vou sair da polícia.

Tudo indica que algo ocorreu porque sua satisfação ao falar do setor e do trabalho que executou, aponta para um orgulho de si, em contraposição à vergonha do delito (perante a família e ao pai). Note-se que é interessante que, nas falas de R.R. sobre os efeitos da PSC ele usa o termo vergonha.

R.R. pede para acrescentar um conteúdo no final da entrevista e elogia o Programa Estadual; fala bem desse tipo de penalização, faz uma apreciação positiva da pena. E nota-se que tem efeito. Na verdade, observa-se que a condenação já parece ter todo efeito, independentemente da severidade da pena. O mais importante, talvez, seja porque a punição era inesperada. Aqui dá para pensar que sua atitude, apesar de suas ambigüidades, não se enquadra na esfera de uma estruturação perversa, pois a confirmação da intervenção da Lei, pela sociedade, parece suficiente para afastá-lo da via do desrespeito à lei do código; a punição forneceu-lhe elementos para buscar uma articulação lei-Lei.

R.R., ao defender a PSC, faz, claramente, uma distinção entre bandidos e não bandidos; os primeiros deveriam ser presos, os outros poderiam receber a PSC.Tem a opinião de que a PSC não funciona para certos tipos de crime, como roubo por exemplo. Porém, parece que o fundamental do que ele diz é que se o indivíduo já está em oposição à Lei: eles estão acostumado a viver num outro mundo, num submundo, será difícil resgatá-lo. Ao afirmar isso, R.R. confirma que ele não está em oposição à Lei, mas sim à lei (do código), transgrediu uma lei e não necessariamente quis transgredir a Lei. E transgrediu num ambiente onde todo um grupo, com quem tinha laços, transgride. O que reforça a tese de Pellegrino sobre o pacto social reforçar, ou não, o pacto edípico.

R.R parece considerar a polícia corrupta, ao dizer como se fosse normal, que 90% dos policiais tenham processos e já tenham sido condenados. O limiar que separa policial e bandido, agentes de segurança e presos sempre me pareceu tênue demais. Esse PSC deixa claro que a posição frente à lei pode ser de transgressão e pode ser legitimada até mesmo pela polícia, supostamente representante desta lei.

R.R. conclui sua entrevista, dizendo que a PSC resgata a cidadania, que, por sua vez, faz referência à internalização da Lei e aos laços sociais estabelecidos. Nessa fala, R.R. expõe um raciocínio permeado por questões sociais muito interessantes, que nos remetem aos ideais e à internalizaçao da Lei, deixando-nos uma indagação: Foi ele, também, tocado pelos aspectos que julga interessante para os outros PSCs? Tem...Nossa...Tem uma política super a favor disso...Eu...Também sou...Porque veja bem a pessoa que comete um delito, às vezes ela fica até envergonhada porque cometeu aquele delito, ela vai chegar num local e vai falar tô processada e tô prestando serviço a comunidade...Mas acontece que isso por outro lado isso vai resgatando a...Sei lá... A cidadania da pessoa, ela vai...Sabe...Não vai se afundar...Ficar naquilo...Falar eu sou, sei lá, um presidiário...Eu sou um apenado... (V. Não excluí?) Exatamente, ela vai se integrar né... ao ambiente e aí vai se integrando, e daí pode surgir oportunidades...Se a pessoa não tiver um emprego, dela até arrumar um emprego, porque ela conhece pessoas...De outro nível tal...E é ótimo isso... A integração que proporciona é ótima. Principalmente pra quem não tem uma profissão, né...Eu imagino que pra muita gente isso vai ser ótimo...

De qualquer modo, o relato de R.R. aponta para uma fragilidade na lei que transcende e muito, o seu caso particular, trás à tona uma polícia transgressora da lei e um judiciário que funciona de forma diferenciada dependendo de quem for o réu. Qualquer um de nós pode confirmar isso através dos jornais e noticiários. Isto, por si só, denuncia que há diferentes leis, o que afetará os processos de subjetivação da nossa sociedade, ainda mais, considerando que R.R. e o rapaz da moto são filhos de homens representantes da lei, um de um Coronel do Exército e outro de um juiz, o que torna mais complexa nossa análise do cruzamento entre a lei e a Lei.

Lacan nos ensina que não podemos compreender o crime, nem o criminoso, fora de uma referência sociológica, que não podemos apreender um crime sem referenciá-lo a um simbolismo, pessoal ou social. O crime como ato de valor simbólico, pede o encontro com a lei, resta saber que encontro com a Lei, estamos propiciando socialmente, pois a autoridade simbólica só é constituída a partir do real e suas representações parecem estar fragilizadas.

Vania Conselheiro Sequeira
E-mail: ssequeira@sti.com.br
Consultório tel/ fax: 3872-6874 / 3673-1039
1 - Sequeira, V. C. Penas Alternativas à prisão - um estudo sobre os efeitos subjetivos da prestação de serviços à comunidade. PUC/SP, 2000.
2 - De forma abreviada PSC.
3 - De acordo com sua chefia direta.
4 - Melman, C. Alccolismo, delinquência e toxicomania. São Paulo: ed. Escuta,1992, p. 81.
5 - Id. p. 81.
6 - Refiro-me ao fato de que muitos crimes parecem não ter explicação racional, embora possam ser compreendidos num outro plano, o inconsciente.
7 - Como nos ensina Melman op. cit. p. 48.
8 - E quando tenta fazer isso é aconselhado a não arrumar briga com a polícia, como se a polícia não fosse subordinada à letra da lei. Uma outra ntrevista analisada é de um PSC que sofreu tortura na delegacia e quis processar os policiais que o torturaram; seu advogado o desaconselhou, para evitar problemas com a polícia.
9 - A personalização da lei aqui é compreendida, estabelecendo-se uma relação entre os atos do policial e os atos de um pai não castrado, que não faz referência a um terceiro, em contraste a um policial, que se comportasse como representante de uma lei, à qual ele também estivesse subordinado.
10 - Lacan, J. (1950) Escritos. São Paulo: Ed. Jorge Zahar, 1998.
11 - Termo utilizado por Morgado, Maria Aparecida em sua tese de doutorado, PUC/SP, 1997.
12 - Por exemplo, quando a polícia só é respeitada com a presença física de um policial.
13 - op. cit. p.9.
14 - Desde 1990, a PM já matou 5,7 mil pessoas - Jornal O Estado de São Paulo, 6-08-99.
15 - Pellegrino, H. Pacto edípico e pacto social. Folha de SP, 1993.
16 - op. cit.(1992) p.59.
17 - op. cit.